terça-feira, 15 de março de 2011

SAAEMB lança campanha “Lugar de chuva é na enxurrada”

Água da chuva é na enxurrada e não na rede de esgoto. Mas tem gente que junta tudo em um cano só. O resultado, além de ser contra a lei, provoca estragos. A questão é que esse expediente antigo foi aplicado na construção de muitas residências do município. E o que parece estar escondido no período de estiagem surge quando os ralos transbordam com as fortes chuvas.
Diante deste problema o Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente está lançando a campanha “Lugar de chuva é na enxurrada”, com o objetivo de eliminar de uma vez por todas as ligações hidráulicas irregulares das residências que jogam água da chuva na rede coletora de esgoto.
O mais recente ocorreu na última semana, quando, em várias residências da parte baixa da cidade sofreram com o retorno da água que se localiza junto à rede de esgoto sanitário, inundando todas as residências do local. Também houve vazamento através do poço de visita, deixando o esgoto a céu aberto. A galeria de esgoto cedeu e precisou ser reparada.
“Isso acontece quando nossas redes coletoras enchem, principalmente nessa época do ano em que as chuvas são mais intensas”, afirmou o Diretor Executivo do SAAEMB, André Luiz Severino da Silva, que esteve no local vistoriando o problema.
Quando o problema acontece, nas regiões mais baixas da cidade, o esgoto vaza pelos poços de visita, colocando a população em contato direto com microorganismos que causam doenças de pele, diarréia, leptospirose, hepatite, entre outros males.
Em Buritama não se sabe exatamente o número de residências com ligações da água das chuvas conectadas diretamente à rede de esgoto. Por outro lado, o SAAEMB procura conscientizar esses proprietários de todos os males causados à comunidade pela irregularidade. “Nós procuramos ajudar e sugerimos a instalação de válvulas de retenção, mas a cidade ainda possui esses problemas”, afirmou André.
Entre os pontos críticos está a Rua dos Pereiras e alguns pontos do Conjunto Habitacional Orácio Goulart.
O lançamento de água de chuva na rede coletora de esgoto é proibido através do art. 19 do Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de outubro de 1978, que diz: “é proibida a introdução direta ou indireta de águas pluviais (chuva) ou resultantes de drenagens (ralos) nos ramais prediais de esgoto.”
André Severino concorda que precisa haver maior fiscalização, mas acredita que o proprietário deve entender que é necessário refazer a ligação nas residências, separando a água da chuva da rede de esgoto. “Caso o imóvel despeje água da chuva na rede de esgoto, o morador poderá acionar uma equipe técnica do SAAEMB que dará todo o suporte para que efetue a regularização de forma adequada”, concluiu o diretor da autarquia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário